PRÊMIOS
11 - FORMA DE APURAÇÃO: Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série; NÚMERO DA SORTE: Será formado por 7 números, sendo que os 2 primeiros números correspondem à série e os 5 últimos números ao
ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo: Exemplo: 12/12.345 = 12(série); 12.345(elemento sorteável). Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente. Regra de Apuração da série: A definição da série participante se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao segundo prêmio; NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Regra de Apuração do elemento sorteável: A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio; Número da sorte contemplado: Série apurada seguida do elemento sorteável apurado. Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração) Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração; Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração. Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. Distribuição dos números da sorte: A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória. 12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: Não será autorizada a participação de funcionário (a) ligado (a) diretamente a empresa, bem como das empresas e agências envolvidas diretamente com esta promoção, que serão comunicados formalmente antes do início da campanha. O sistema invalida automaticamente todos os funcionários de participarem da campanha. A cada cupom sorteados será novamente aferido e validado com os nomes da lista de funcionários. O cumprimento deste item é de responsabilidade da empresa mandatária, a qual disponibilizará uma relação dos funcionários impedidos, que será verificada antes da divulgação dos contemplados.Caso algum dos contemplados, pertença a este grupo de pessoas impedidas de participar da PROMOÇÃO, ele será desclassificado, e o prêmio será destinado ao próximo participante, conforme log de horários de participação. O fornecimento de informações falsas ou incorretas no cadastro feito pelo Participante no cupom da Promoção implicará na desclassificação do Participante. Esta prática poderá ainda caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor. As tentativas de fraudes, tais como, mas não limitadas, ao uso de documentos falsos praticados pelos Participantes, se identificadas, implicarão na desclassificação destes Participantes, sem prejuízo da responsabilidade advinda de processo administrativo, cível ou criminal cabível em razão dos atos praticados. Caso o Participante contemplado seja uma pessoa impedida de participar da Promoção, inclusive se não for residente e domiciliado no território nacional, será imediatamente desclassificado. Caso o Participante sorteado não tenha preenchido todos os requisitos de participação previstos neste Regulamento será ele desclassificado. 13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: Será divulgado além dos números da sorte contemplados também os nomes dos ganhadores para todos os participantes através de banners que serão exibidos nos acessos dos consumidores aos supermercados e também no web site da empresa no máximo 3 d.d. após a apuração do ganhador e também durante os 30 d.d. subsequentes. Canais e formas específicas de divulgação institucional da promoção comercial pela mídia. A promoção comercial será divulgada através de WhatsApp, Facebook e web site. O ganhador será avisado da condição de contemplado por meio de ligação telefônica e/ou e-mail, de acordo com os dados que constarem no seu cadastro. A empresa Mandatária tentará 03(três) vezes o contato com o contemplado considerando os dados informados na sua inscrição, por telefone e e-mail (não obrigatoriamente nesta ordem), com intervalos de 1 (um) dia entre uma e outra tentativa Os prêmios serão entregues aos contemplados no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de divulgação dos resultados. Os prêmios deverão ser entregue no prazo de 30 dias a contar da data da apuração. Para os prêmios consistentes em veículo automotor, a promotora se responsabilizará apenas pelo pagamento do IPVA do ano vigente, taxa de emplacamento e licenciamento, não se responsabilizando por demais custos, tais como seguro, manutenção, transferência futura ou quaisquer outros encargos. As despesas com IPVA, Licenciamento Anual, Seguro Obrigatório, emplacamento e demais taxas até a transferência dos automóveis aos seus contemplados serão arcadas pela promotora. Os contemplados receberão os prêmios sem qualquer ônus.14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS: A empresa Mandatária efetuará a entrega do Prêmio imediatamente após a atribuição do mesmo. O ganhador deverá apresentar, antes da entrega do prêmio, seu documento de identificação com foto, firmar o Recibo de Entrega e Quitação do Prêmio e concluir o cadastro no sistema promocional, se necessário. O prêmio é pessoal e intransferível e será entregue com prazo de utilização de 01 ano. Na eventualidade de o PARTICIPANTE contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito no prazo previsto neste Regulamento. Os prêmios serão entregues aos contemplados no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de divulgação dos resultados. Os prêmios deverão ser entregue no prazo de 30 dias a contar da data da apuração. Para os prêmios consistentes em veículo automotor, a promotora se responsabilizará apenas pelo pagamento do IPVA do ano vigente, taxa de emplacamento e licenciamento, não se responsabilizando por demais custos, tais como seguro, manutenção, transferência futura ou quaisquer outros encargos. As despesas com IPVA, Licenciamento Anual, Seguro Obrigatório, emplacamento e demais taxas até a transferência dos automóveis aos seus contemplados serão arcadas pela promotora. Os contemplados receberão os prêmios sem qualquer ônus. O Prêmio distribuído gratuitamente ao Participante contemplado nesta Promoção não poderá ser convertido em dinheiro, conforme dispõe o inciso 3º do artigo 1º da Lei No 5.678/71. O Supermercado Violeta não se responsabilizará por qualquer ocorrência ou despesa não prevista
expressamente neste Regulamento.OS PRÊMIOS SERÃO ENTREGUES AOS CONTEMPLADOS LIVRES DE QUAISQUER ÔNUS.15 - DISPOSIÇÕES GERAIS: Será divulgado os nomes dos ganhadores para todos os participantes através de banners que serão exibidos nos acessos dos consumidores aos supermercados e também no web site da empresa. Canais e formas específicas de divulgação institucional da promoção comercial pela mídia. A promoção comercial será divulgada através de WhatsApp, Facebook e web site. O ganhador será avisado da condição de contemplado por meio de ligação telefônica e/ou e-mail, de acordo com os dados que constarem no seu cadastro. A empresa Mandatária tentará 03(três) vezes o contato com o contemplado considerando os dados informados na sua inscrição, por telefone e e-mail (não obrigatoriamente nesta ordem), com intervalos de 1 (um) dia entre uma e outra tentativa.De acordo com o artigo 6º do Decreto No 70.951, de 1972, o direito ao prêmio sorteado, ganho emconcurso ou conferido mediante vale-brinde, não reclamado no prazo de 180(cento e oitenta) dias, contados respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção comercial, caducar e o valor correspondente ser recolhido, pela pessoa jurídica autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da união, no prazo de 10(dez) dias. As imagens dos vencedores poderão ser utilizadas em qualquer material que o Supermercado Violeta julgar pertinente, os mesmos se comprometerão a assinar um contrato permitindo ao Supermercado Violeta o uso das suas imagens em nível de divulgação do resultado do sorteio como comprovação de seriedade da mesma, por 01(um) ano a contar da data do sorteio. A participação nesta promoção implica na possibilidade de utilização da imagem, nome e voz dos contemplados pela empresa promotora, para fins de divulgação da promoção e de seus resultados, sem qualquer ônus adicional. A autorização será solicitada no ato da inscrição, mediante aceite eletrônico, facultando ao participante a possibilidade de não autorizar o uso de seus dados para fins de publicidade. Caso o contemplado não autorize o uso de sua imagem, isso não prejudicará o direito à premiação. Todo o material da promoção conterá a informação com o número do Certificado de Autorização. O valor da compra será excluído os valores dos produtos citados no artigo 10 do decreto 70.951 de 09/08/72 (medicamentos, armas, munições, explosivos, fogos de artifício, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados). As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão primeiramente dirimidas pela Mandatária, persistindo-as, estas deverão ser submetidas a SPA – Secretaria de Prêmios e Apostas/MF - Ministério da Fazenda.O regulamento da campanha será exibido em banners no acesso dos clientes a todas as lojas participantes bem como no web site www.supermercadovioleta.com.br. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas.Os dados pessoais coletados dos participantes (incluindo, mas não se limitando a: nome, CPF, endereço, telefone e e-mail) serão utilizados exclusivamente para a operacionalização da promoção, cumprimento de obrigações legais e prestação de contas junto à SEAE/MF. O tratamento de dados observará a Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD). Os dados serão armazenados pelo período necessário para a execução da promoção e cumprimento das obrigações legais, sendo posteriormente eliminados ou anonimizados. Os participantes poderão, a qualquer momento, solicitar informações sobre o tratamento de seus dados, bem como requerer sua exclusão, nos termos da LGPD 16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias; Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF; Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2020, e em atos que as complementarem. Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.