Aniversário premiado Violeta – 29 Anos

Em 2025 o Violeta completa 29 anos e a comemoração será especial: a Campanha de Aniversário será totalmente virtual e você poderá concorrer a 29 prêmios incríveis!

Este ano o Aniversário do Violeta será ainda mais especial!
Na Campanha de 29 anos, você concorre a prêmios incríveis de forma totalmente virtual:

  • 7 Smart TVs 50”

  • 7 Air Fryers

  • 7 Micro-ondas

  • 7 Vales-compras de R$ 1.000

  • 1 Tiggo 7 Sport 0 km

Como participar:

  • A cada R$ 100 em compras, você recebe 1 número da sorte.

  • Comprando produtos das marcas patrocinadoras, ganha +1 número da sorte por produto.

  • Comprando em nossa Loja Online, leva +2 números da sorte extras.

Consulte seus números de participação diretamente em nosso site.

Para mais informações, confira o regulamento completo abaixo.

Importante: sempre informe seu CPF no início da compra para garantir sua participação!


Período de participação: 29/09/2025 a 23/11/2025

Data do sorteio da Loteria Federal: 26/11/2025

Regulamento

(Confira o regulamento em PDF nesse endereço.)

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
ANIVERSÁRIO PREMIADO VIOLETA – 29 ANOS
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.044270/2025

1 - EMPRESAS PROMOTORAS: 1.1 - Empresa Mandatária: Razão Social: MERCADO VIOLETA LTDA Endereço: IQUIRIRIM Número: 461 Bairro: VILA INDIANA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05586-000 CNPJ/MF nº: 04.742.665/0001-21 1.2 - Aderentes: Razão Social:COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
Endereço: P.L. DO BRASIL Número: 3001 Bairro: FONTES Município: ARUJA UF: SP CEP:07415-000 CNPJ/MF nº:83.310.441/0083-63 Razão Social:DISCRA - DISTRIBUIDORA, COMERCIAL E REPRESENTACOES LTDA. Endereço: AVENIDA DAVID KASITXKY Número: 777 Bairro: VILA ROSENA Município: CAIEIRAS UF: SP CEP:07749-505 CNPJ/MF nº:65.592.933/0001-60 Razão Social:DA TERRINHA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Endereço: SEN TEOTONIO VILELA Número: 2926 Complemento: GALPAOPORTAO 04 Bairro: CIDADE DUTRA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04801-000 CNPJ/MF nº:15.074.376/0004-60
Razão Social:MERCADO VIOLETA LTDA Endereço: IQUIRIRIM Número: 461 Bairro: VILA INDIANA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05586-000 CNPJ/MF nº:04.742.665/0001-21 Razão Social:MERCADO VIOLETA LTDA Endereço: EMBAIXADOR CAVALCANTI DE LACERDA Número: 112 Bairro: JARDIM BONFIGLIOLI Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05591-010 CNPJ/MF nº:04.742.665/0009-89 Razão Social:COMERCIO DE ALIMENTOS VIOLETA LTDA Endereço: DEPUTADO EMILIO CARLOS Número: 3.025 Bairro: VILA NOVA CACHOEIRINHA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:02721-200 CNPJ/MF nº:09.156.804/0001-59 Razão Social:SUPERMERCADO VIOLETA ITABERABA LTDA Endereço: ITABERABA Número: 3500 Complemento: 3516 3640 Bairro: ITABERABA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:02739-000 CNPJ/MF nº:10.842.089/0001-97 Razão Social:MERCADO VIOLETA LTDA Endereço: OTACILIO TOMANIK Número: 700 Bairro: VILA POLOPOLI Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05363-000 CNPJ/MF nº:04.742.665/0006-36 Razão Social:MERCADO VIOLETA LTDA Endereço: DAS TAIPAS Número: 278 Bairro: JARDIM RINCAO Município: SAO PAULO UF: SP CEP:02991-000 CNPJ/MF nº:04.742.665/0002-02 Razão Social:MERCADO VIOLETA LTDA
Endereço: TURISTICA DO JARAGUA Número: 700 Complemento: 608 E 720 Bairro: VILA JARAGUA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05161-000 CNPJ/MF nº:04.742.665/0005-55 Razão Social:MERCADO VIOLETA LTDA Endereço: GENERAL EDGAR FACO Número: 1750 Complemento: A 2000 Bairro: VILA PALMEIRAS Município: SAO PAULO UF: SP CEP:02924-600 CNPJ/MF nº:04.742.665/0003-93 Razão Social:MERCADO VIOLETA LTDA Endereço: TITO Número: 1368 Página 2 de 10 Bairro: VILA ROMANA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05051-001 CNPJ/MF nº:04.742.665/0004-74 Razão Social:MERCADO VIOLETA LTDA Endereço: RAIMUNDO PEREIRA DE MAGALHAES Número: 2800 Bairro: JARDIM IRIS Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05145-100 CNPJ/MF nº:04.742.665/0007-17 Razão Social:COELHO COMERCIO DE VERDURAS LTDA Endereço: DO RIO ABAIXO Número: 502 Complemento: GALPAOPARTE 2 Bairro: PAVAO Município: SAO ROQUE UF: SP CEP:18145-970 CNPJ/MF nº:34.742.645/0001-11 Razão Social:SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A Endereço: ENGENHEIRO ALBERTO DE ZAGOTTIS Número: 352 Bairro: JURUBATUBA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04675-901 CNPJ/MF nº:61.186.888/0001-93 Razão Social:DAMAPEL INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PAPEIS LTDA Endereço: OTAVIO BRAGA DE MESQUITA Número: 3748 Bairro: TABOAO Município: GUARULHOS UF: SP CEP:07140-230 CNPJ/MF nº:02.969.683/0001-15 Razão Social:JBS S/A Endereço: ANHANGUERA Número: S/N Complemento: : KM 26 5; Bairro: JARDIM JARAGUA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05275-000 CNPJ/MF nº:02.916.265/0236-15 Razão Social:C.D.A - MAX PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Endereço: ARMINDO HANNE Número: 105 Bairro: PRESIDENTE ALTINO Município: OSASCO UF: SP CEP:06210-090 CNPJ/MF nº:07.734.272/0001-64 Razão Social:BRF S.A. Endereço: JOSE MARTINS DA COSTA Número: 134 Bairro: COOPERATIVA Município: EMBU DAS ARTES UF: SP CEP:06833-500 CNPJ/MF nº:01.838.723/0098-50 Razão Social:IND E COM DE PROD ALIM CEPERA LTDA Endereço: LINDOLPHO AUGUSTO DA COSTA Número: 1001 Bairro: POVOADO DE IBITIRAMA Município: MONTE ALTO UF: SP CEP:15910-000 CNPJ/MF nº:62.162.243/0003-45 Razão Social:LATICINIOS TIROLEZ LTDA Endereço: ARTERIAL SUL Número: 451 Complemento: SETOR 13 DISTRITO BUTANTACOND CENTRO LOG. RAPOSO ANEXO UN. AUTONOMA 2001-C Bairro: PARQUE IPE Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05571-010 CNPJ/MF nº:55.885.321/0022-37 Razão Social:AMBEV S.A. Endereço: ATILIO BISCUOLA Número: 1831 Complemento: GALPAO123489 E 10 Bairro: JARDIM NIERO Município: LOUVEIRA UF: SP CEP:13290-000 CNPJ/MF nº:07.526.557/0072-01 2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhada a Sorteio  3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: São Paulo/SP 4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 29/09/2025 a 28/11/2025 5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 29/09/2025 a 23/11/2025 6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: A Pr omoção ANIVERSÁRIO PREMIADO VIOLETA – 29 ANOS do Supermercado Violeta é válida em toda a cidade de São Paulo e destinada exclusivamente a consumidores pessoa física, residentes e domiciliadas no Brasil, considerados elegíveis na forma deste regulamento. Todos os consumidores pessoas físicas com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, que efetuarem compras dos produtos comercializados nas lojas SUPERMERCADOS VIOLETA listadas abaixo, no período de 29/09/2025 a 23/11/2025, poderão participar da presente promoção, desde que obedecidos os demais requisitos deste Regulamento. De acordo com o artigo 10º do Decreto Federal nº 70.951, de 9/8/1972, não podem participar da promoção compras relativas a produtos como: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas (entendidas para este fim as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac), fumo e seus derivados.; Esta Promoção terá início ás 0h do dia 29/09/2025 e término ás 23h59 do dia 23/11/2025 (horário oficial de Brasília). Para participar da Promoção, os participantes devem adquirir nas lojas aderentes e da Mandatária localizadas na cidade de São Paulo, ou no site www.supermercadovioleta.com.br, pelo menos R$ 100,00 (cem reais) e seus múltiplos de qualquer produto de propriedade da Empresa Mandatária e no início de sua compra no caixa informar seu CPF bem como, que deseja que a compra seja utilizada na Promoção de Aniversário ANIVERSÁRIO PREMIADO VIOLETA – 29 ANOS. Página 3 de 10 Não será permitido a acumulatividade de cupons (soma de cupons com compras inferiores a R$ 100,00) para participação nessa promoção. As chances de contemplação serão obtidas pela internet no site www.supermercadovioleta.com.br, após a realização do cadastro e aceite da promoção. O cadastro pessoal e o aceite da promoção ocorrerá somente no primeiro acesso do participante no site. Nos acessos subsequentes o
participante visualizará diretamente os seus números de participação respeitado o prazo de 48 horas entre a emissão do cupom fiscal e seu processamento no sistema para exibição no site. Será obrigatório o preenchimento de todos os dados cadastrais apresentados nos itens abaixo, sendo que, ao finalizar o processo de cadastramento, aparecerá automaticamente na tela a confirmação da inscrição e pode levar até 48 horas para aparecer no acesso do cliente dentro do site da promoção. Não haverá limite de chances de contemplação por participante, podendo cada um concorrer com quantos desejar, desde que atendidas às condições de participação estabelecidas neste Regulamento. Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: compras realizadas antes ou depois do período de participação desta promoção, considerado este o período de compras. Não será permitida a transferência de números da sorte para terceiros, sendo ele(s) válido(s) somente para o CPF cadastrado no cupom fiscal. Caso o cupom fiscal da compra seja cancelado, ele será automaticamente desclassificado de participar ou ser contemplado na promoção. Após a conclusão da compra, o participante deverá acessar o site www.supermercadovioleta.com.br, realizar seu cadastro e aceitar os termos da promoção, informar seu nome completo, endereço completo, número de CPF, data de nascimento e telefone (com DDD) e a sua participação nesta promoção estará habilitada. Na compra de produtos patrocinados, os clientes receberão 1 (uma) chance de contemplação adicional a cada item patrocinado comprado. Na compra realizada via internet no site www. supermercadovioleta.com.br, os clientes receberão 02 (duas) chances de contemplação adicionais. O primeiro, segundo, terceiro e quarto contemplados nesta promoção, identificado pela correlação com o resultado da Loteria Federal do dia 08 /10/2025, receberão os seguintes prêmios respectivamente: - 01 Smart TV 50´´ LED 4K Britânia no valor de R$ 1.829,90 (um mil oitocentos e vinte e nove reais e noventa centavos) - 01 Vale Compras no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) para uso exclusivo nas lojas dos Supermercados Violeta - 01 Micro-ondas 28 Litros Britânia no valor de R$ 589,90 (quinhentos e oitenta e nove reais e noventa centavos) - 01 Air Frier 3 Litros Britânia no valor de R$ 179,90 (cento e setenta e nove reais e noventa centavos) O quinto, sexto, sétimo e oitavo contemplados nesta promoção, identificado pela correlação com o resultado da Loteria Federal do dia 15/10 /2025, receberão os seguintes prêmios respectivamente: - 01 Smart TV 50´´ LED 4K Britânia no valor de R$ 1.829,90 (um mil oitocentos e vinte e nove reais e noventa centavos) - 01 Vale Compras no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) para uso exclusivo nas lojas dos Supermercados Violeta - 01 Micro-ondas 28 Litros Britânia no valor de R$ 589,90 (quinhentos e oitenta e nove reais e noventa centavos) - 01 Air Frier 3 Litros Britânia no valor de R$ 179,90 (cento e setenta e nove reais e noventa centavos) O nono, décimo, décimo primeiro e décimo segundo contemplados nesta promoção, identificado pela correlação com o resultado da Loteria Federal do dia 22/10/2025, receberão os seguintes prêmios respectivamente: - 01 Smart TV 50´´ LED 4K Britânia no valor de R$ 1.829,90 (um mil oitocentos e vinte e nove reais e noventa centavos) - 01 Vale Compras no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) para uso exclusivo nas lojas dos Supermercados Violeta - 01 Micro-ondas 28 Litros Britânia no valor de R$ 589,90 (quinhentos e oitenta e nove reais e noventa centavos) - 01 Air Frier 3 Litros Britânia no valor de R$ 179,90 (cento e setenta e nove reais e noventa centavos) O décimo terceiro, décimo quarto, décimo quinto e décimo sexto contemplados nesta promoção, identificado pela correlação com o resultado da Loteria Federal do dia 29/10/2025, receberão os seguintes prêmios respectivamente: - 01 Smart TV 50´´ LED 4K Britânia no valor de R$ 1.829,90 (um mil oitocentos e vinte e nove reais e noventa centavos) - 01 Vale Compras no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) para uso exclusivo nas lojas dos Supermercados Violeta - 01 Micro-ondas 28 Litros Britânia no valor de R$ 589,90 (quinhentos e oitenta e nove reais e noventa centavos) - 01 Air Frier 3 Litros Britânia no valor de R$ 179,90 (cento e setenta e nove reais e noventa centavos) O décimo sétimo, décimo oitavo, décimo novo e vigésimo contemplados nesta promoção, identificado pela correlação com o resultado da
Loteria Federal do dia 05/11/2025, receberão os seguintes prêmios respectivamente: - 01 Smart TV 50´´ LED 4K Britânia no valor de R$ 1.829,90 (um mil oitocentos e vinte e nove reais e noventa centavos) - 01 Vale Compras no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) para uso exclusivo nas lojas dos Supermercados Violeta - 01 Micro-ondas 28 Litros Britânia no valor de R$ 589,90 (quinhentos e oitenta e nove reais e noventa centavos) - 01 Air Frier 3 Litros Britânia no valor de R$ 179,90 (cento e setenta e nove reais e noventa centavos) O vigésimo primeiro, vigésimo segundo, vigésimo terceiro e vigésimo quarto contemplados nesta promoção, identificado pela correlação com o resultado da Loteria Federal do dia 12/11/2025, receberão os seguintes prêmios respectivamente: - 01 Smart TV 50´´ LED 4K Britânia no valor de R$ 1.829,90 (um mil oitocentos e vinte e nove reais e noventa centavos) - 01 Vale Compras no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) para uso exclusivo nas lojas dos Supermercados Violeta - 01 Micro-ondas 28 Litros Britânia no valor de R$ 589,90 (quinhentos e oitenta e nove reais e noventa centavos) - 01 Air Frier 3 Litros Britânia no valor de R$ 179,90 (cento e setenta e nove reais e noventa centavos) O vigésimo quinto, vigésimo sexto, vigésimo sétimo e vigésimo oitavo contemplados nesta promoção, identificado pela correlação com o resultado da Loteria Federal do dia 19/11/2025, receberão os seguintes prêmios respectivamente: - 01 Smart TV 50´´ LED 4K Britânia no valor de R$ 1.829,90 (um mil oitocentos e vinte e nove reais e noventa centavos) - 01 Vale Compras no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) para uso exclusivo nas lojas dos Supermercados Violeta - 01 Micro-ondas 28 Litros Britânia no valor de R$ 589,90 (quinhentos e oitenta e nove reais e noventa centavos) - 01 Air Frier 3 Litros Britânia no valor de R$ 179,90 (cento e setenta e nove reais e noventa centavos) O vigésimo nono contemplado nesta promoção, identificados pela correlação com o resultado da Loteria Federal do dia 26/11/2025, receberá o seguinte prêmio respectivamente: - 01 Automóvel Caoa Chery Tiggo 7 1.5 Sport Cinza Escuro C507 Zero Km. Ano/Modelo 2025 no valor de R$ 137.546,67 (cento e trinta e sete mil quinhentos e quarenta e seis reais e sessenta e sete centavos). Este prêmio será entregue emplacado, com IPVA, seguro obrigatório e licenciamento quitado para o ano da entrega; Serão concedidos no total 29(vinte e nove) PRÊMIOS para sorteio entre os participantes e as lojas participantes abaixo relacionadas: - Mercado Violeta Ltda. Rua Iquiririm, 461 - Vila Indiana - São Paulo/SP CNPJ: 04.742.665/0001-21 - Supermercado Violeta Ltda. Av. Embaixador Cavalcanti de Lacerda, 112 – Jd. Bonfiglioli - São Paulo/SP www.supermercadovioleta.com.br CNPJ: 04.742.665/0009-89 - Supermercado Violeta Itaberaba Ltda. Av. Itaberaba, 3500/3516/3540 – Itaberaba - São Paulo/SP
CNPJ: 10.842.089/0001-97 - Comércio de Alimentos Violeta Ltda Av. Dep. Emílio Carlos, 3.025/3.033 - VL Nova Cachoeirinha - São Paulo/SP CNPJ: 09.156.804/0001-59 - Mercado Violeta Ltda. Endereço: Estrada das Taipas, 278 – Jaraguá – São Paulo/SP CNPJ: 04.742.665/0002-02 - Mercado Violeta Ltda. Av. Gen. Edgar Faco, 750 – Compl. 2000 – Vila Palmeiras - São Paulo/SP CNPJ: 04.742.665/0003-93 - Mercado Violeta Ltda. Endereço: Estrada Turística do Jaraguá, 700 – Vila Jaraguá – São Paulo/SP CNPJ: 04.742.665/0005-55 - Mercado Violeta Ltda. Endereço: Av. Otacílio Tomanik, 700 – Vila Polopoli – São Paulo/SP CNPJ: 04.742.665/0006-36 - Mercado Violeta Ltda. Endereço: Rua: Tito, Nº 1368 – Vila Romana - São Paulo CNPJ: 04.742.665/0004-74 IE: 123.427.109.119 - Mercado Violeta Ltda. Endereço: Av. Raimundo Pereira de Magalhães, Nº 2800 – Jardim Iris - São Paulo CNPJ: 04.742.665/0007-17 IE: 131.091.667.110 Fica determinado que os produtos adquiridos nas lojas SUPERMERCADOS VIOLETA que eventualmente venham a ser inauguradas e não estejam na relação acima, não serão contabilizados para esta promoção. O participante receberá 1 (uma) chance de contemplação a cada R$ 100,00 (cem reais) em compras e seus múltiplos realizada nas lojas participantes dos Supermercados Violeta incluindo compras on-line. Na compra realizada via internet no site www.supermercadovioleta.com.br, os clientes receberão 02 (duas) chances de contemplação adicionais. Caso o consumidor faça novas compras será necessário efetuar o processo de consulta no site previamente cadastrado.
O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastro feito pelo site da promoção implicará a desclassificação do participante, a qualquer momento. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor. Tendo em vista as características do ambiente da internet, os Supermercados Violeta não se responsabilizarão pela inscrição dos participantes que não forem realizados por problemas de conexão no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários ou, ainda, por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou de força maior. 

7 - QUANTIDADE DE SÉRIES: 100
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000 9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 10/10/2025 10:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 29/09/2025 00:00 a 07/10/2025 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 08/10/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Iqirim NÚMERO: 461/471 BAIRRO: Vila Indiana
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05586-000
LOCAL DA APURAÇÃO: CPD

PRÊMIOS



DATA: 17/10/2025 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 29/09/2025 00:00 a 14/10/2025 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 15/10/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Iqirim NÚMERO: 461/471 BAIRRO: Vila Indiana
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05586-000
LOCAL DA APURAÇÃO: CPD
PRÊMIOS



DATA: 24/10/2025 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 29/09/2025 00:00 a 21/10/2025 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 22/10/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Iqirim NÚMERO: 461/471 BAIRRO: Vila Indiana
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05586-000
LOCAL DA APURAÇÃO: CPD
PRÊMIOS



DATA: 31/10/2025 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 29/09/2025 00:00 a 28/10/2025 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 29/10/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Iqirim NÚMERO: 461/471 BAIRRO: Vila Indiana
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05586-000
LOCAL DA APURAÇÃO: CPD

PRÊMIOS


DATA: 07/11/2025 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 29/09/2025 00:00 a 04/11/2025 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 05/11/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Iqirim NÚMERO: 461/471 BAIRRO: Vila Indiana
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05586-000
LOCAL DA APURAÇÃO: CPD
PRÊMIOS



DATA: 14/11/2025 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 29/09/2025 00:00 a 11/11/2025 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 12/11/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Iqirim NÚMERO: 461/471 BAIRRO: Vila Indiana
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05586-000
LOCAL DA APURAÇÃO: CPD
PRÊMIOS



DATA: 21/11/2025 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 29/09/2025 00:00 a 18/11/2025 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 19/11/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Iqirim NÚMERO: 461/471 BAIRRO: Vila Indiana
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05586-000
LOCAL DA APURAÇÃO: CPD
PRÊMIOS



DATA: 28/11/2025 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 29/09/2025 00:00 a 23/11/2025 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 26/11/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Iqirim NÚMERO: 461/471 BAIRRO: Vila Indiana
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05586-000
LOCAL DA APURAÇÃO: CPD
PRÊMIOS



11 - FORMA DE APURAÇÃO: Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série; NÚMERO DA SORTE: Será formado por 7 números, sendo que os 2 primeiros números correspondem à série e os 5 últimos números ao
ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo: Exemplo: 12/12.345 = 12(série); 12.345(elemento sorteável). Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente. Regra de Apuração da série: A definição da série participante se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao segundo prêmio; NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Regra de Apuração do elemento sorteável: A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio; Número da sorte contemplado: Série apurada seguida do elemento sorteável apurado. Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração) Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração; Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração. Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. Distribuição dos números da sorte: A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória. 12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: Não será autorizada a participação de funcionário (a) ligado (a) diretamente a empresa, bem como das empresas e agências envolvidas diretamente com esta promoção, que serão comunicados formalmente antes do início da campanha. O sistema invalida automaticamente todos os funcionários de participarem da campanha. A cada cupom sorteados será novamente aferido e validado com os nomes da lista de funcionários. O cumprimento deste item é de responsabilidade da empresa mandatária, a qual disponibilizará uma relação dos funcionários impedidos, que será verificada antes da divulgação dos contemplados.Caso algum dos contemplados, pertença a este grupo de pessoas impedidas de participar da PROMOÇÃO, ele será desclassificado, e o prêmio será destinado ao próximo participante, conforme log de horários de participação. O fornecimento de informações falsas ou incorretas no cadastro feito pelo Participante no cupom da Promoção implicará na desclassificação do Participante. Esta prática poderá ainda caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor. As tentativas de fraudes, tais como, mas não limitadas, ao uso de documentos falsos praticados pelos Participantes, se identificadas, implicarão na desclassificação destes Participantes, sem prejuízo da responsabilidade advinda de processo administrativo, cível ou criminal cabível em razão dos atos praticados. Caso o Participante contemplado seja uma pessoa impedida de participar da Promoção, inclusive se não for residente e domiciliado no território nacional, será imediatamente desclassificado. Caso o Participante sorteado não tenha preenchido todos os requisitos de participação previstos neste Regulamento será ele desclassificado. 13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: Será divulgado além dos números da sorte contemplados também os nomes dos ganhadores para todos os participantes através de banners que serão exibidos nos acessos dos consumidores aos supermercados e também no web site da empresa no máximo 3 d.d. após a apuração do ganhador e também durante os 30 d.d. subsequentes. Canais e formas específicas de divulgação institucional da promoção comercial pela mídia. A promoção comercial será divulgada através de WhatsApp, Facebook e web site. O ganhador será avisado da condição de contemplado por meio de ligação telefônica e/ou e-mail, de acordo com os dados que constarem no seu cadastro. A empresa Mandatária tentará 03(três) vezes o contato com o contemplado considerando os dados informados na sua inscrição, por telefone e e-mail (não obrigatoriamente nesta ordem), com intervalos de 1 (um) dia entre uma e outra tentativa Os prêmios serão entregues aos contemplados no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de divulgação dos resultados. Os prêmios deverão ser entregue no prazo de 30 dias a contar da data da apuração. Para os prêmios consistentes em veículo automotor, a promotora se responsabilizará apenas pelo pagamento do IPVA do ano vigente, taxa de emplacamento e licenciamento, não se responsabilizando por demais custos, tais como seguro, manutenção, transferência futura ou quaisquer outros encargos. As despesas com IPVA, Licenciamento Anual, Seguro Obrigatório, emplacamento e demais taxas até a transferência dos automóveis aos seus contemplados serão arcadas pela promotora. Os contemplados receberão os prêmios sem qualquer ônus.14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS: A empresa Mandatária efetuará a entrega do Prêmio imediatamente após a atribuição do mesmo. O ganhador deverá apresentar, antes da entrega do prêmio, seu documento de identificação com foto, firmar o Recibo de Entrega e Quitação do Prêmio e concluir o cadastro no sistema promocional, se necessário. O prêmio é pessoal e intransferível e será entregue com prazo de utilização de 01 ano. Na eventualidade de o PARTICIPANTE contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito no prazo previsto neste Regulamento. Os prêmios serão entregues aos contemplados no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de divulgação dos resultados. Os prêmios deverão ser entregue no prazo de 30 dias a contar da data da apuração. Para os prêmios consistentes em veículo automotor, a promotora se responsabilizará apenas pelo pagamento do IPVA do ano vigente, taxa de emplacamento e licenciamento, não se responsabilizando por demais custos, tais como seguro, manutenção, transferência futura ou quaisquer outros encargos. As despesas com IPVA, Licenciamento Anual, Seguro Obrigatório, emplacamento e demais taxas até a transferência dos automóveis aos seus contemplados serão arcadas pela promotora. Os contemplados receberão os prêmios sem qualquer ônus. O Prêmio distribuído gratuitamente ao Participante contemplado nesta Promoção não poderá ser convertido em dinheiro, conforme dispõe o inciso 3º do artigo 1º da Lei No 5.678/71. O Supermercado Violeta não se responsabilizará por qualquer ocorrência ou despesa não prevista
expressamente neste Regulamento.OS PRÊMIOS SERÃO ENTREGUES AOS CONTEMPLADOS LIVRES DE QUAISQUER ÔNUS.15 - DISPOSIÇÕES GERAIS: Será divulgado os nomes dos ganhadores para todos os participantes através de banners que serão exibidos nos acessos dos consumidores aos supermercados e também no web site da empresa. Canais e formas específicas de divulgação institucional da promoção comercial pela mídia. A promoção comercial será divulgada através de WhatsApp, Facebook e web site. O ganhador será avisado da condição de contemplado por meio de ligação telefônica e/ou e-mail, de acordo com os dados que constarem no seu cadastro. A empresa Mandatária tentará 03(três) vezes o contato com o contemplado considerando os dados informados na sua inscrição, por telefone e e-mail (não obrigatoriamente nesta ordem), com intervalos de 1 (um) dia entre uma e outra tentativa.De acordo com o artigo 6º do Decreto No 70.951, de 1972, o direito ao prêmio sorteado, ganho emconcurso ou conferido mediante vale-brinde, não reclamado no prazo de 180(cento e oitenta) dias, contados respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção comercial, caducar e o valor correspondente ser recolhido, pela pessoa jurídica autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da união, no prazo de 10(dez) dias. As imagens dos vencedores poderão ser utilizadas em qualquer material que o Supermercado Violeta julgar pertinente, os mesmos se comprometerão a assinar um contrato permitindo ao Supermercado Violeta o uso das suas imagens em nível de divulgação do resultado do sorteio como comprovação de seriedade da mesma, por 01(um) ano a contar da data do sorteio. A participação nesta promoção implica na possibilidade de utilização da imagem, nome e voz dos contemplados pela empresa promotora, para fins de divulgação da promoção e de seus resultados, sem qualquer ônus adicional. A autorização será solicitada no ato da inscrição, mediante aceite eletrônico, facultando ao participante a possibilidade de não autorizar o uso de seus dados para fins de publicidade. Caso o contemplado não autorize o uso de sua imagem, isso não prejudicará o direito à premiação. Todo o material da promoção conterá a informação com o número do Certificado de Autorização. O valor da compra será excluído os valores dos produtos citados no artigo 10 do decreto 70.951 de 09/08/72 (medicamentos, armas, munições, explosivos, fogos de artifício, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados). As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão primeiramente dirimidas pela Mandatária, persistindo-as, estas deverão ser submetidas a SPA – Secretaria de Prêmios e Apostas/MF - Ministério da Fazenda.O regulamento da campanha será exibido em banners no acesso dos clientes a todas as lojas participantes bem como no web site www.supermercadovioleta.com.br. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas.Os dados pessoais coletados dos participantes (incluindo, mas não se limitando a: nome, CPF, endereço, telefone e e-mail) serão utilizados exclusivamente para a operacionalização da promoção, cumprimento de obrigações legais e prestação de contas junto à SEAE/MF. O tratamento de dados observará a Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD). Os dados serão armazenados pelo período necessário para a execução da promoção e cumprimento das obrigações legais, sendo posteriormente eliminados ou anonimizados. Os participantes poderão, a qualquer momento, solicitar informações sobre o tratamento de seus dados, bem como requerer sua exclusão, nos termos da LGPD 16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias; Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF; Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2020, e em atos que as complementarem. Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.